O senado aprovou quinta-feira (16) o projeto de lei, a PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que visa alterar o Código Civil para que os condomínios edilícios possam adquirir a personalidade jurídica de direito privado.
A proposta altera também a Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/1975, para determinar a possibilidade de registro do ato, com uma emenda apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), para que os valores cobrados para inscrição não sejam impeditivo para condomínios formados por pessoas de menor poder aquisitivo.
Atualmente, a partir do registro o condomínio obrigações como cadastro na Receita Federal para obtenção de CNPJ, entre outros deveres e direitos característicos de pessoas jurídicas, mas não tem o reconhecimento de personalidade jurídica.
Os problemas da não personificação do condomínio relatados pela PL são a dificuldade para a aquisição e registro de imóveis, tanto aqueles adjudicados por inadimplência, como aqueles que o condomínio resolve adquirir por variadas razões, como a solução de um problema de falta de garagens, expansão de área de lazer, compra de terreno vizinho para evitar construção que prejudique o edifício, entre outras.
Dessa forma, para a transformação do condomínio em pessoa jurídica ocorrerá mediante registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de seu ato de instituição, de sua convenção e de ata que registra a sua constituição, com voto favorável dos titulares de no mínimo dois terços das frações ideais.
O texto foi enviado para a Câmara dos Deputados para análise.
Por: Maria Clara Rocha Terencio
contato@gabrielamacedo.adv.br
Comments