Foi assinado no dia 01 de outubro de 2021, um Termo de Cooperação assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do país.
Esse acordo de cooperação técnica terá início no dia 15 de outubro de 2021, com um projeto piloto envolvendo os Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do país, com duração de 30 dias, permitirá que os beneficiários, solicitem no ato de registro de nascimento do filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro do óbito, a pensão por morte.
Atualmente, no Brasil, conforme dados da Arpen-Brasil, existem 7.647 Cartórios de Registro Civil espalhados pelos 5.570 municípios brasileiros, o que contribui para o acesso dos cidadãos aos benefícios que lhes cabem, uma vez que a rede de agências de atendimento do INSS possui cerca de 1.500 unidades ao redor do país.
Conforme a própria Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, a iniciativa favorecerá mais de 1,8 milhão de pessoas que estão na fila do INSS aguardando a liberação desses dois benefícios. Essa espera chega a durar até 40 dias, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa.
Com esse acordo, os Cartórios irão trabalhar em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício, em tempo real, diretamente nos sistemas que serão disponibilizados pelo INSS. Após essa consulta, os Registradores Civis, formalizarão o requerimento de concessão do benefício, dando ciência ao beneficiário e comunicando ao Instituto que a autorização já está em posse do usuário.
O Termo de Cooperação também prevê a parceria para a realização de outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos Cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.
Conforme Leonardo Rolim, presidente do INSS, “O convênio representa a complementação do trabalho de transformação digital do INSS, que ficará mais próximo do cidadão em função da parceria com os cartórios, e também pelo uso da tecnologia que evitará fraudes e protegerá o aposentado e pensionista”.
O convênio dos Cartórios de Registro Civil não será obrigatório, porém a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais estima que 100% deles farão parte da iniciativa após o projeto piloto, uma vez que não haverá aumento de pessoas nas filas, tendo em vista que esses cidadãos já iriam aos cartórios para obter a documentação necessária. Além disso, haverá uma remuneração adicional aos Registradores, e os serviços continuarão sendo gratuitos aos beneficiários.
O presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, explica que “haverá uma remuneração adicional sem aumentar a quantidade de pessoas nas filas, já que esses beneficiários já iriam aos cartórios para obter os documentos. Para o INSS, o custo será muito inferior ao da abertura de novas agências e da contratação de novos funcionários. E são os cartórios que deflagram os atos que ensejam os benefícios, com fé pública e segurança jurídica”.
Dessa forma, é possível observar que o Termo de Cooperação, trará grandes benefícios aos cidadãos brasileiros, além disso, irá reduzir as filas de beneficiários nas unidades do INSS, que se potencializaram na Pandemia.
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Por Lucas Fonseca da Costa de Carvalho
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